Idosos e portadores de doenças graves terão direito à gratuidade de justiça, decide comissão

Foto: TV Brasil
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O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC), que atualmente concede esse benefício apenas a quem não tem condições de pagar as despesas judiciais

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante a gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves. O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC), que atualmente concede esse benefício apenas a quem não tem condições de pagar as despesas judiciais.

A gratuidade de justiça abrange diversos custos, como taxas, selos, honorários de advogados e peritos, remuneração de intérpretes ou tradutores, e até exames de DNA. O objetivo é facilitar o acesso à justiça para as pessoas que mais precisam.

O relator do projeto, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), apresentou um substitutivo que uniu dois projetos de lei que tramitavam em conjunto. Um deles, do deputado Zucco (Republicanos-RS), previa a gratuidade para as pessoas com doenças graves. O outro, concedia o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade.

Medeiros defendeu a aprovação do projeto, argumentando que os idosos e os portadores de doenças graves enfrentam muitas dificuldades financeiras, especialmente com os tratamentos de saúde. “Entendemos como completamente justo estender o direito à gratuidade de justiça a essas pessoas. Além de doloroso, o tratamento dessas doenças acarreta custos altíssimos para o paciente”, disse.

O projeto define como doenças graves aquelas listadas na legislação, que incluem tuberculose, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia, cardiopatia, Parkinson, espondiloartrose, hepatopatia, contaminação por radiação, e AIDS, entre outras.

O projeto ainda será analisado por outras comissões da Câmara, antes de ir ao plenário e ao Senado.

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