Investimentos em portos terão incentivos fiscais até 2028, determina lei

Foto: Cláudio Neves/Porto Paraná
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O programa reduz os impostos sobre a compra de máquinas e equipamentos para os portos

Uma lei que entrou em vigor no dia 29 de dezembro prorroga até 2028 os incentivos fiscais para os investimentos em portos brasileiros. A lei amplia o prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que acabaria em 2023.

O Reporto é um programa criado em 2004 para estimular a modernização e a ampliação dos portos, que são fundamentais para o comércio exterior e o desenvolvimento do país. O programa reduz os impostos sobre a compra de máquinas e equipamentos para os portos, como guindastes, empilhadeiras e scanners.

Os beneficiados pelo Reporto são as empresas que exploram os portos, como operadores portuários, arrendatários e concessionários. Em 2008, o programa foi estendido para as concessionárias de transporte ferroviário, que também são importantes para o escoamento da produção.

A lei que prorroga o Reporto foi aprovada pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro, a partir de um projeto de lei do Senado. A proposta foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.

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