Transferência de mercadorias entre depósitos de uma mesma empresa fica isenta de ICMS

Foto: Depositphotos/Câmara dos Deputados
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De acordo com a nova lei, a empresa que transferir produtos entre seus depósitos poderá aproveitar o crédito de ICMS relativo às operações anteriores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a lei que isenta de ICMS a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, mesmo que localizados em estados diferentes. A Lei Complementar 204/23, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5), altera a Lei Kandir e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

De acordo com a nova lei, a empresa que transferir produtos entre seus depósitos poderá aproveitar o crédito de ICMS relativo às operações anteriores, limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor da operação de deslocamento. Essas alíquotas são de 7% ou 12%, dependendo do estado de destino da mercadoria. Se houver saldo positivo de crédito, ele deverá ser transferido pelo estado de origem da mercadoria para o estado de destino.

O objetivo da lei é evitar a bitributação e simplificar a apuração do imposto, que é de competência estadual. A lei também visa estimular a competitividade das empresas e a integração do mercado nacional.

O presidente vetou, porém, o artigo que permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias com isenção de ICMS às operações que geram pagamento do imposto, para fins de aproveitamento de crédito. Segundo o Executivo, essa medida contraria o interesse público, pois traz insegurança jurídica, dificulta a fiscalização tributária e aumenta o risco de sonegação fiscal.

A lei complementar teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23, de autoria do Senado, e foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

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