Projeto permite parcelar multa de trânsito e emitir licenciamento com a primeira parcela
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o parcelamento de multas não pagas e não inscritas em dívida ativa
Os motoristas que estão com multas de trânsito em atraso poderão parcelar o débito e emitir o documento de licenciamento do veículo com o pagamento da primeira parcela. É o que prevê o Projeto de Lei 3501/23, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do deputado Zé Trovão (PL-SC), altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o parcelamento de multas não pagas e não inscritas em dívida ativa. O relator, deputado Zé Trovão, defendeu a medida como uma forma de facilitar a regularização dos veículos e reduzir a inadimplência.
“Muitos condutores com renda mais baixa acabam circulando irregularmente com multas em atraso e sem o documento de licenciamento do veículo, pois priorizam outras despesas mais urgentes”, disse. Ele acrescentou que o projeto também estimula o exercício do direito de defesa dos infratores, ao ampliar o prazo e as formas de apresentação de defesa prévia.
O texto prevê que o valor da multa será atualizado pela Selic, no caso de o recurso ser provido e a penalidade, julgada improcedente. Além disso, o órgão ou a entidade de trânsito responsável pela autuação deverá oferecer à pessoa autuada a opção de apresentar defesa prévia por meio eletrônico, sob pena de arquivamento do auto de infração.
Outra novidade do projeto é que, no caso de infração em que seja possível ao agente realizar registro fotográfico, a imagem deverá ser inserida no auto de infração ou disponibilizada no site do órgão. O prazo para apresentação de defesa prévia também será aumentado de trinta para noventa dias.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.