Nova lei obriga alerta sobre doping em medicamentos

Foto: Arquivo/Agência Brasil
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A decisão visa prevenir o uso involuntário de drogas que alteram o desempenho esportivo

A partir de agora, os consumidores de medicamentos terão mais uma informação importante na hora de escolher um produto: a presença ou não de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem, que podem causar o doping de atletas. A decisão visa prevenir o uso involuntário de drogas que alteram o desempenho esportivo.

A lei, que entra em vigor em 180 dias, obriga os laboratórios farmacêuticos a colocarem um aviso nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade dos medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. O aviso deve ser claro e destacado, e informar que o produto pode causar doping e que o seu uso deve ser feito sob orientação médica.

O Código Mundial Antidopagem é um documento que estabelece as regras e as sanções para o combate ao doping no esporte. Ele é adotado por mais de 200 países e por todas as federações esportivas internacionais. O código lista as substâncias e os métodos proibidos em competições e fora delas, e define os critérios para a realização de testes antidoping.

Entre as substâncias proibidas pelo código estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Essas substâncias podem aumentar a força, a resistência, a velocidade ou a recuperação dos atletas, mas também podem trazer riscos à saúde, como problemas cardíacos, hepáticos, renais e hormonais.

O problema é que algumas dessas substâncias também podem estar presentes em medicamentos comuns, usados para tratar doenças ou aliviar dores. Por exemplo, alguns analgésicos contêm anti-inflamatórios que podem mascarar o uso de outras drogas proibidas. Outros remédios podem conter estimulantes, como a cafeína, que em doses elevadas podem ser considerados doping.

Por isso, a nova lei pretende alertar os consumidores, especialmente os atletas, sobre os riscos de ingerir medicamentos sem orientação médica. Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), órgão responsável por coordenar e executar as ações de combate ao doping no Brasil, muitos casos de doping são acidentais, ou seja, ocorrem quando o atleta toma um medicamento sem saber que ele contém uma substância proibida.

A ABCD recomenda que os atletas consultem sempre um médico antes de tomar qualquer medicamento, e que verifiquem se o produto está na lista de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. A lista é atualizada anualmente e pode ser consultada no site da ABCD ou da Agência Mundial Antidopagem (WADA, na sigla em inglês).

A nova lei é mais uma medida do governo brasileiro para fortalecer o controle de dopagem no país, que sediará os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2024. O Brasil é signatário da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte, da Unesco, e se compromete a seguir as normas do Código Mundial Antidopagem.

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