Pensão compensatória após divórcio pode virar lei

Foto: Agência Brasil
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A proposta visa incluir no Código Civil a possibilidade de o juiz fixar essa pensão, chamada de “alimentos compensatórios”

A Câmara dos Deputados pode aprovar em breve um projeto de lei que prevê o direito a uma pensão para compensar a perda financeira de um dos cônjuges ou companheiros após o divórcio ou o fim da união estável. A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, visa incluir no Código Civil a possibilidade de o juiz fixar essa pensão, chamada de “alimentos compensatórios”.

Essa pensão se difere da pensão alimentícia, que já existe na lei e que tem o objetivo de garantir o sustento de quem não tem condições de se manter sozinho. A pensão compensatória tem caráter indenizatório e visa reparar a queda no padrão de vida de quem se dedicou à família e à carreira do outro, abrindo mão de oportunidades profissionais ou pessoais.

O texto aprovado na comissão é um substitutivo do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni (União-SP). O relator argumenta que a pensão compensatória já é reconhecida pela jurisprudência, mas que falta uma norma legal que a regulamente.

“A pensão compensatória é uma forma de reconhecer o esforço e a contribuição de um dos cônjuges ou companheiros para a construção do patrimônio e da renda do outro, que muitas vezes se beneficia da separação, enquanto o outro fica em situação de desvantagem econômica”, disse o relator.

O substitutivo estabelece alguns critérios para orientar o juiz na fixação da pensão, como a duração do casamento ou da união, a situação patrimonial, a idade, a saúde, a qualificação e a situação profissional de ambos, as consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum e a posse exclusiva do bem comum por um deles. O juiz também deverá fixar um prazo de duração da pensão, que poderá ser alterado conforme as circunstâncias.

O projeto prevê ainda que não haverá prisão do devedor de alimentos compensatórios, diferentemente do que ocorre com a pensão alimentícia. O relator justifica que a pensão compensatória não visa garantir a subsistência, mas sim reparar uma injustiça.

O projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara antes de ir ao plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Esta é uma matéria gerada por inteligência artificial, baseada nas informações fornecidas pelo usuário. Ela não reflete necessariamente a opinião do Bing ou de qualquer outra fonte oficial. Para mais informações, consulte o site da Câmara dos Deputados.

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