Entenda como funcionará o Programa Pé-de-Meia para estudantes

Foto: Edwalcyr Santos/Sistema Paraíso
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O programa consiste em depositar recursos em uma conta poupança para os alunos que cumprirem determinados requisitos

Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que cria o Programa Pé-de-Meia, com o objetivo de incentivar a educação de estudantes do ensino médio público. O programa consiste em depositar recursos em uma conta poupança para os alunos que cumprirem determinados requisitos, como frequência escolar, aprovação e participação em avaliações. O dinheiro poderá ser usado para custear os estudos ou investir em títulos públicos ou privados.

A lei define os critérios de elegibilidade e de saque do benefício, bem como a forma de financiamento do programa. No entanto, os valores que serão depositados nas poupanças e a forma de efetivação dos saques ainda dependem de regulamentação, que deverá ser feita em outra publicação.

Para participar do programa, os estudantes devem pertencer a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. Além disso, devem estar matriculados e frequentando regularmente o ensino médio das redes públicas ou a Educação de Jovens e Adultos (EJA), e concluir o ano com aprovação. Também devem participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio, e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.

Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. Os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.

Os estudantes do ensino regular poderão realizar saques, a qualquer momento, nos três anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano. Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.

O programa será financiado por um fundo que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos. O fundo será constituído por cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.

O Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação do fundo. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.

O objetivo do Programa Pé-de-Meia é reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais, e estimular a continuidade dos estudos e a qualificação profissional dos jovens.

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