Projeto quer endurecer punição para golpistas que lesam mulheres

Dr. Victor Linhalis, autor do projeto Fonte: Agência Câmara de Notícias - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A proposta é do deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), que argumenta que esse tipo de crime é uma forma de violência patrimonial que atinge principalmente as mulheres

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende aumentar a pena para quem comete estelionato contra mulheres, por motivos relacionados ao gênero. A proposta é do deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), que argumenta que esse tipo de crime é uma forma de violência patrimonial que atinge principalmente as mulheres.

O Projeto de Lei 4366/23 altera o Código Penal para estabelecer que o estelionato praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, terá a pena aumentada de um terço ao dobro. Atualmente, a pena para esse crime é de reclusão de um a cinco anos e multa. A lei já prevê o aumento da pena se o crime for praticado contra pessoa idosa ou vulnerável.

Segundo o autor, o estelionato é um crime que se aproveita da confiança da vítima, que é induzida a erro por meio de artifícios, como falsas promessas, documentos ou identidades. O deputado afirma que muitas mulheres são vítimas de golpes que envolvem relacionamentos amorosos, investimentos financeiros, compras online, entre outros.

“Esses crimes causam danos materiais e morais às mulheres, que muitas vezes ficam endividadas, com o nome sujo, sem condições de sustentar a si mesmas e a seus filhos, além de sofrerem abalos emocionais e psicológicos”, diz o parlamentar.

O projeto tem como objetivo coibir a prática desses golpes e proteger as mulheres, que representam mais da metade da população brasileira. O deputado espera que a medida contribua para a redução da desigualdade de gênero e para o empoderamento feminino.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal.

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