Termina nesta quarta-feira cadastro para auxílio de R$ 1 mil aos profissionais do setor de eventos no Ceará

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O estado prevê beneficiar cerca de 10 mil profissionais com o auxílio, que será dividido em duas parcelas de R$ 500.

Se encerra nesta quarta-feira (10) o cadastro para profissionais do setor de eventos no Ceará. A medida de apoio destina duas parcelas de R$ 500 para os trabalhadores dessa área, uma das mais afetadas pela pandemia de Covid-19.

Os profissionais podem solicitar o auxílio de R$ 1.000 por meio de um cadastro feito pela internet. O estado prevê beneficiar cerca de 10 mil profissionais com o auxílio, que será dividido em duas parcelas de R$ 500, mediante cadastro e critérios da Secretaria de Cultura do Ceará (Secult). O investimento é de R$10 milhões. O auxílio foi anunciado no dia 26 de fevereiro pelo governador Camilo Santana (PT).

O Governo do Ceará criou um site exclusivo para a solicitação do auxílio. Entrando nele, será necessário fazer cadastro na aba “Solicite seu Auxílio”. Os trabalhadores do setor de eventos terão até o dia 10 de março para fazer a solicitação. Além disso, foi criado no mesmo site um canal para atendimento online, que começa o atendimento às 8h e se estende até as 17h.

Entre os beneficiados pelo auxílio estão inclusos técnicos de som, luz, figurino e cenotécnica, produtores, montadores de palcos, cerimonialistas de eventos, decoradores de eventos, recepcionistas de eventos, fotógrafos e cinegrafistas de eventos, além de músicos, humoristas, artistas de rua e profissionais de circo.

Medidas de apoio para o setor de eventos:

•         Auxílio financeiro do Governo do Ceará para os profissionais do Setor de Eventos no valor de R$ 1.000, divididos em duas parcelas de R$ 500, mediante cadastro e critérios da Secretaria da Cultura (Secult);

•         Lançamento de um edital no valor de R$ 4 milhões para eventos corporativos virtuais, voltados para a produção de feiras, seminários, congressos, simpósios, exposições e congêneres;

•         Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de eventos, e para até um carro que esteja no nome de profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no ramo de eventos;

•         Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas do setor de eventos;

•         Quando liberados os eventos presenciais, os equipamentos públicos do Estado isentarão o pagamento de qualquer taxa ou aluguel por seis meses para os eventos ali sediados.

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