Anvisa orienta sobre escolha segura de pomadas modeladoras de cabelo

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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Para guiar a escolha dos profissionais e consumidores que estão em busca das opções seguras, a lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa

Com a chegada do Carnaval e os blocos já nas ruas das maiores cidades brasileiras, muitos foliões estão em busca de um horário com seu cabeleireiro predileto para preparar o penteado para a festa. No entanto, a médica Elisabeth Guimarães, membro da Comissão Científica do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), alertou nesta segunda-feira (5) que a escolha de pomadas modeladoras de cabelo deve ser feita com cuidado.

Esses produtos tiveram uma procura recorde no ano passado, especialmente no Rio de Janeiro, durante as festas de fim de ano. Muitos acabaram no pronto-socorro após o produto derreter com o calor e escorrer para o olho, causando lesões oculares. O mesmo problema já havia acontecido em várias cidades do país, no início de 2023, o que motivou a retirada de vários tipos de pomadas do mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“É preciso atenção na hora de usar, de remover, na hora do banho, para que não tenha surpresas desagradáveis depois”, orientou Guimarães.

A nova norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, constantes dos grupos “Produto para fixar e/ou modelar os cabelos – grau 1” ou “Fixador de cabelos infantil para crianças a partir de 3 anos” do sistema SGAS (sistema de notificação simplificada da Anvisa para regularização de produtos).

A Anvisa esclareceu que antes da RDC 814/2023, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio desse procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS). Com a nova RDC 814 /2023, esses produtos passaram a ter de ser regularizados obrigatoriamente por registro sanitário, de forma que novos produtos para cabelo com essa finalidade que venham a ser lançados só poderão ser regularizados por meio de registro sanitário e não mais pelo sistema SGAS.

A área técnica da Anvisa esclareceu ainda que no próprio artigo 8 consta observação de que estão isentos da necessidade de cancelamento os processos de produtos de forma física declarada como pomada ou que contenham o termo “pomada” na rotulagem de produtos que já estavam autorizados na data em que a nova RDC 814/2023 foi publicada, desde que eles constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência.

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