Projeto propõe novo critério para tributação de empresas de formatura
A cobrança de taxa de serviço dos formandos será facultativa
O Projeto de Lei 4805/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe incluir as empresas organizadoras de formaturas entre as empresas organizadoras de eventos. O projeto estabelece que o preço do serviço dessas empresas, quando atuarem como intermediadoras, será a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregarem ao preço de custo desses fornecedores. A cobrança de taxa de serviço dos formandos será facultativa.
A proposta é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que pretende regulamentar um setor que possui atuação mais voltada à intermediação de negócios do que à efetiva produção de eventos. Carreras observa que a remuneração das empresas de formatura é um percentual sobre o valor dos serviços e produtos contratados para a realização da formatura e que estes valores não representam efetiva receita.
O parlamentar afirma que, na ausência de uma norma legal que estabeleça claramente a possibilidade de que essas empresas atuem como intermediadoras, há um cenário de insegurança em relação à atuação e ao formato de tributação que deve ser observado.
A proposição altera a Lei Geral do Turismo, que atualmente prevê duas categorias de empresas organizadoras de eventos: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios. A inclusão das empresas de formatura nessa categoria visa proporcionar maior segurança jurídica e tributária para essas empresas.3de10