Agressores de mulheres poderão ser presos após registro da ocorrência
O projeto permite que os autores de agressões sejam presos em flagrante logo após o registro da ocorrência policial
Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados visa endurecer as medidas contra a violência doméstica e familiar contra as mulheres. O Projeto de Lei 5663/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), permite que os autores de agressões sejam presos em flagrante logo após o registro da ocorrência policial, desde que existam provas que comprovem a autoria do crime.
Segundo o projeto, serão considerados como provas válidas os laudos e prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, as gravações de vídeo e captações de áudio que identifiquem o agressor e a vítima, e outros elementos que possam ser obtidos pela autoridade policial.
A proposta altera o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha, que atualmente prevê a prisão preventiva do agressor apenas quando houver risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou quando houver descumprimento de medida protetiva de urgência.
Para a deputada Laura Carneiro, a prisão em flagrante é um mecanismo de defesa da vítima e da sociedade, que impede a fuga e a reincidência do agressor, além de facilitar a coleta de evidências para a condenação. Ela afirma que a falta de prisão imediata dos agressores estimula a prática de novos delitos e, em muitos casos, resulta na morte das vítimas.
O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.