Multas de trânsito poderão ser desvinculadas de veículos em certas situações

Foto: Sistema Paraíso/Arquivo
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A medida visa evitar que os proprietários sejam prejudicados por multas que não foram cometidas por eles ou que não tenham relação com o uso do veículo

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir os casos em que as infrações de trânsito devem ser desvinculadas dos veículos. A medida visa evitar que os proprietários sejam prejudicados por multas que não foram cometidas por eles ou que não tenham relação com o uso do veículo.

De acordo com o Projeto de Lei 5733/23, de autoria da deputada Helena Lima (MDB-RR), as infrações deverão ser desvinculadas nos seguintes casos:

  • com veículos de locadoras;
  • praticadas por embarcador ou transportador que não seja proprietário do veículo; ou
  • em caso de transferência como resultado de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.

O projeto estabelece que os autos de infração desvinculados seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades. Notificações, cobranças e demais encargos desvinculados serão dirigidos à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação.

A deputada Helena Lima explica que a desvinculação já ocorre na prática, mas que é preciso regulamentá-la no CTB para dar mais segurança jurídica aos envolvidos. Ela afirma que há muitas situações em que uma multa não deveria constar vinculada ao veículo, como em ações judiciais, processos de perdimento de bem, leilões, entre outros.

“Esses casos precisam ter uma tramitação devidamente esclarecida no CTB, que é a principal inovação do projeto. Assim, evitamos que os proprietários sejam responsabilizados por multas que não lhes dizem respeito ou que dificultem a regularização dos seus veículos”, argumenta.

O projeto também prevê restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos para desestimular a inadimplência. Em caso de não quitação do débito de multas vencidas, o devedor fica proibido de:

  • obter, renovar ou mudar de categoria de sua habilitação;
  • registrar, licenciar ou renovar o licenciamento dos seus veículos;
  • obter ou renovar com a administração pública autorização, permissão, credenciamento ou, ainda, contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos.

No caso específico de multas acumuladas com veículos de locadora, o texto proíbe o devedor de realizar novas locações.

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

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