Recebedores de pensão alimentícia podem solicitar ressarcimento de imposto

Foto: Juca Varella/Agência Brasil
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e se estende até as 23h59min59s de 31 de maio

Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda têm o direito de solicitar o ressarcimento do tributo, conforme esclarecido pela Defensoria Pública da União (DPU). Para isso, é necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, solicitar a devolução do imposto pago a mais.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e se estende até as 23h59min59s de 31 de maio. Este ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, um aumento em relação às 41.151.515 entregues no ano passado.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. A decisão unânime dos ministros foi de que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

O STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.

Se a alteração resultar em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Se a retificação reduzir o valor do imposto pago em determinado ano, será necessário fazer um pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O valor deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.

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