Imagem Aleatória

Multa ao condutor que não comprovar a existência de CNH pode ser cancelada

Compartilhe

O motorista poderá ser autuado caso o sistema do agente esteja fora do ar

O Projeto de Lei 622/24 autoriza o cancelamento da multa ao motorista que dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que ele comprove a existência do documento em um prazo de 30 dias.

A legislação atual obriga o condutor a portar sua CNH, seja em meio físico ou digital. No entanto, quando a consulta da habilitação por sistema informatizado for possível, esse porte é dispensado.

Se esse sistema informatizado estiver fora do ar ou o agente de trânsito não tiver acesso para consultar a validade da documentação, o motorista poderá ser autuado.

“O objetivo é permitir o cancelamento da aplicação da multa quando o condutor comprovar a existência da Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja constatado que o documento era valido no momento do auto de infração de trânsito”, justificou a autora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Você pode gostar

Operação contará com o reforço de mais de 1,6 mil policiais militares no interior, fiscalização nas rodovias estaduais e ampliação do atendimento nas delegacias durante o fim de semana.
Visita técnica aos residenciais Jardins da Serra I e II reuniu representantes do município, do Governo do Estado e das forças de segurança para acompanhar o andamento das construções e planejar a futura ocupação das unidades.
Competição reúne os campeões continentais da temporada 2026, com o país asiático mantendo a tradição de sediar a fase decisiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode se interessar
Publicidade