Multa ao condutor que não comprovar a existência de CNH pode ser cancelada

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O motorista poderá ser autuado caso o sistema do agente esteja fora do ar

O Projeto de Lei 622/24 autoriza o cancelamento da multa ao motorista que dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que ele comprove a existência do documento em um prazo de 30 dias.

A legislação atual obriga o condutor a portar sua CNH, seja em meio físico ou digital. No entanto, quando a consulta da habilitação por sistema informatizado for possível, esse porte é dispensado.

Se esse sistema informatizado estiver fora do ar ou o agente de trânsito não tiver acesso para consultar a validade da documentação, o motorista poderá ser autuado.

“O objetivo é permitir o cancelamento da aplicação da multa quando o condutor comprovar a existência da Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja constatado que o documento era valido no momento do auto de infração de trânsito”, justificou a autora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

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