Créditos de celular pré-pago poderá ter validade mínima de um ano
A proposta também permite aos consumidores o uso dos créditos mesmo após o vencimento
Está em análise na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que propõe que os créditos adquiridos pelos consumidores para a utilização de serviços de telecomunicações tenham validade mínima de um ano, a partir da data da compra.
Segundo o texto, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações serão obrigadas a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, a validade dos créditos e enviar avisos prévios sobre o vencimento dos mesmos.
A proposta também permite aos consumidores o uso dos créditos mesmo após o vencimento, mediante pagamento de uma taxa de reativação, cujo valor não poderá ser superior a 10% do valor dos créditos. Caso o consumidor solicite o cancelamento do serviço, a empresa deverá ressarcir os valores dos créditos não utilizados antes do vencimento.
O deputado João Daniel (PT-SE), autor da proposta, acredita que estender a validade dos créditos para um ano pode trazer várias consequências sociais positivas. Segundo ele, isso pode aumentar a acessibilidade dos serviços de telecomunicações, reduzir a pressão financeira sobre os consumidores, especialmente aqueles com renda limitada, e promover a equidade, garantindo que todos tenham acesso aos serviços de telecomunicações, independentemente de sua situação financeira.
O texto também declara os serviços de telecomunicações como essenciais para o desenvolvimento social, econômico e cultural do País.
Atualmente, segundo a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos planos pré-pagos, a prestadora não pode oferecer créditos com prazo de validade menor que 30 dias e deve assegurar ao consumidor a possibilidade de aquisição de créditos com prazo de validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias. O consumidor deve ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos de acabar.