Regras sobre cota para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino pode ser modificada
Outra inovação do projeto afeta a destinação das vagas remanescentes
O Projeto de Lei 581/24, que está em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração significativa na regra de cotas reservadas às pessoas com deficiência nas seleções para ingressar em instituições federais de ensino.
Segundo o texto do projeto, essa população deixará de disputar a vaga no grupo oriundo das escolas públicas e passará a disputar na livre concorrência. A proposta mantém a reserva de vagas na livre concorrência em proporção igual ou maior à respectiva proporção de pessoas com deficiência no estado onde a instituição está instalada, segundo dados do IBGE.
Outra inovação do projeto afeta a destinação das vagas remanescentes. Pela lei atual, essas vagas são distribuídas internamente no grupo cotista, com preferência aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência. No entanto, a nova proposta determina que essa definição será atribuição da instituição que realizar o concurso.
A medida vale tanto para as seleções de ingresso nas universidades quanto nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
A deputada Renata Abreu (Podemos-SP), autora da proposta, argumenta que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não estabelece critérios de qualquer ordem para garantir o direito à educação dessa população, seja de natureza socioeconômica ou de raça.
“Para as pessoas com deficiência, os critérios não podem ser limitadores, a fim de que a elas seja assegurada equidade na disputa pelo acesso às instituições federais de ensino”, disse a deputada. A proposta visa garantir uma maior inclusão e equidade para pessoas com deficiência no acesso à educação.