Amontada: Justiça determina revogação de decreto que permite funcionamento de igrejas e academias no lockdown

Paróquia de Amontada | Foto: Divulgação
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A flexibilização foi assinada no último dia 13 de março, mesma data em que o isolamento social rígido começou a vigorar

A Justiça determinou que a Prefeitura de Amontada, 157 km de Fortaleza, anule o decreto municipal que permite o funcionamento de igrejas e academias durante o lockdown no Ceará. A flexibilização foi assinada no último dia 13 de março, mesma data em que o isolamento social rígido começou a vigorar.

O decreto municipal flexibiliza além do permitido pelo documento do Governo do Ceará. “Além disso, os indicadores colhidos na plataforma INTEGRASUS, somados à baixa adesão dos munícipes e a ineficiência na fiscalização pelo município, são fatores que inviabilizam a flexibilização das medidas de restrição”, detalha o juiz José Arnaldo dos Santos Soares, que assina a decisão.

Ao assinar a lei em 13 de março, a Prefeitura de Amontada divulgou uma nota, informando que “mesmo com a aprovação, o funcionamento estará sujeito a controle de pessoas e horários”. Entretanto, o comunicado informava que a abertura seria permitida, mesmo “em períodos de isolamento mais rígido”.

Conforme a decisão judicial, cabe ao município “suplementar a legislação federal e estadual”. Embora tenha tornado as atividades religiosas e esportivas essenciais, a Prefeitura de Amontada deve se submeter ao entendimento do Estado, considerando que “o compartilhamento de leitos de UTI, por todos os municípios cearenses, acarreta impactos além das fronteiras municipais”.

Além de proibir o funcionamento de igrejas e academias no lockdown, o município deverá promover “a ampla divulgação referente à suspensão das medidas de flexibilização municipal, por meio de rádio local, carros de som, mídias sociais e canais próprios de comunicação”. Em caso de descumprimento, o município deve pagar multa diária de R$ 2 mil.

Procurada, a Prefeitura de Amontada informou que seguirá a determinação judicial.

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