STF julga os limites da atuação e subordinação das Forças Armadas

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo
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O julgamento em questão trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira (29) o julgamento dos limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. O ministro Flávio Dino, ao depositar seu voto no plenário virtual da Corte neste domingo (31), afirmou que “a função militar é subalterna” e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.

Dino ressaltou que o poder é exclusivamente civil, constituído pelos três ramos – Executivo, Legislativo e Judiciário – ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. Ele lembrou que o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, ocorrido em 31 de março de 1964, um período que ele descreveu como “abominável da nossa História Constitucional”.

O julgamento em questão trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020. A ação questiona a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.

O Artigo 142 afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares. O partido pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

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