Projeto de Lei propõe proteção a médicos em caso de sobrecarga de trabalho

Foto: Amaviael/Depositphotos
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A sobrecarga de trabalho poderá ser verificada no registro diário de entrada e saída no hospital

O Projeto de Lei 846/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa na forma como os médicos são disciplinados. O projeto visa alterar a Lei 3.268/57, que rege os conselhos de Medicina, para impedir a aplicação de penas disciplinares quando a atuação do médico for prejudicada por sobrecarga de trabalho ou falta de recursos na instituição hospitalar em que o profissional presta serviços.

Atualmente, a legislação permite que os conselhos regionais apliquem várias penas disciplinares, que incluem advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional até 30 dias e cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

No entanto, a nova proposta sugere que, quando um médico alegar sobrecarga de trabalho ou falta de recursos, os conselhos regionais poderão nomear uma junta para realizar um laudo sobre a conduta do médico e as condições de trabalho. Os médicos poderão usar prontuários e protocolos definidos na literatura para comprovar suas alegações. A sobrecarga de trabalho poderá ser verificada, por exemplo, no registro diário de entrada e saída no hospital.

O autor da proposta, deputado Wolmer Araújo (MA), defende que “os médicos não devem ser penalizados disciplinarmente nas circunstâncias em que a atuação é prejudicada por fatores alheios à responsabilidade profissional”. A aprovação deste projeto pode representar um avanço significativo na proteção dos direitos dos médicos no país.

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