Congresso analisará veto sobre saidinhas de presos
Caso o veto seja derrubado, as saídas temporárias ficarão proibidas
Um projeto de lei aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados gerou polêmica ao extinguir as saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente essa medida, mantendo o benefício das chamadas “saidinhas”. Agora, o veto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara e do Senado, podendo ser derrubado ou mantido. Caso o veto seja derrubado, as saídas temporárias ficarão proibidas.
Até então, o que dizia a Lei de Execução Penal sobre as “saidinhas”:
- Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderiam obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
- Visita à família.
- Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.
- Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
- A ausência de vigilância direta não impedia a utilização de tornozeleira eletrônica pelo condenado, quando assim determinado pelo juiz da execução.
- A autorização para saída temporária era concedida por ato motivado do juiz da execução, com a participação do Ministério Público e da administração penitenciária. Essa autorização dependia do cumprimento dos seguintes requisitos:
- Comportamento adequado.
- Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado fosse primário, e 1/4, se reincidente.
- Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
- O prazo máximo para a autorização de saída temporária era de sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.