STF decide que União deve definir destino de valores de condenações e delações

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Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à União definir o destino de recursos obtidos com delações premiadas ou condenações criminais em casos em que a lei não prevê uma finalidade específica para esses valores. Na prática, o STF proíbe que o direcionamento dessas quantias seja fixado pelo Ministério Público em acordos firmados com os réus ou por determinação dos tribunais em que tramitam os processos.

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Segundo o STF, “os partidos questionavam alegada atuação indevida do MP ao destinar recursos obtidos com condenações e delações a projetos específicos”.

Em 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia decidido no mesmo sentido. No plenário virtual, onde não há discussão, Moraes foi seguido pelos demais ministros.

Em seu voto, o ministro Alexandre afirmou que a grande maioria das leis já estabelece o destino desses recursos e que cabe à União fixar essa definição, como se faz com qualquer receita pública, nos casos em que não há uma finalidade específica definida.

“Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, afirmou.

De acordo com o relator, as condutas de órgãos e autoridades públicas, como a definição da alocação de recursos públicos por vontade própria e sem autorização legal ou o condicionamento da transferência desses recursos ao erário à posterior vinculação em ações governamentais específicas, estão em flagrante desrespeito aos preceitos fundamentais da separação de Poderes, às garantias institucionais do Ministério Público e às normas constitucionais e legais de Direito Orçamentário e Financeiro.

“A autonomia financeira concedida pela Constituição ao Poder Judiciário e ao Ministério Público representa garantia institucional de duplo aspecto: de um lado, garante que as atividades institucionais desses órgãos sejam financiadas por impositivo constitucional e legal, e, por outro, impede que o financiamento ocorra à margem da legalidade e do orçamento público, comprometendo sua independência institucional”, disse.

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