CCJ aprova destinação de cadáveres para ensino de cães de resgate
A medida impede que familiares tenham acesso ao corpo após sua liberação para essas finalidades
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a destinação de cadáveres não reclamados em até 30 dias e de membros amputados para fins de ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate. A medida impede que familiares tenham acesso ao corpo após sua liberação para essas finalidades.
O texto autoriza escolas de medicina, institutos de cursos médicos e da saúde, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública que treinam cães farejadores a receber os restos mortais. O projeto proíbe qualquer forma de comercialização ou remuneração financeira relacionada a essa operação.
Para que um corpo seja considerado não reclamado, ele deve estar sem documentação ou, mesmo identificado, sem informação de endereço de parente ou responsável legal. Durante 30 dias, a polícia deverá tentar identificar o cadáver por meio de características como cor da pele, olhos, sinais e vestuário. Após esse período, o corpo será declarado não reclamado.
A autorização para uso do corpo após a morte poderá ser concedida pelo cônjuge ou companheiro, ou por parente até terceiro grau. Esta previsão será incluída no Código Civil. O projeto veda a destinação de corpos com morte causada por crime ou quando a pessoa tiver expressado em vida sua oposição à doação do corpo. Também é proibida a divulgação da identidade da pessoa que teve seu cadáver utilizado. Em casos de morte não natural, o corpo precisará passar por necropsia.
O transporte do cadáver será responsabilidade da instituição receptora, que também deverá se encarregar do sepultamento ou cremação, comunicando a família, se conhecida.
O texto do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), combina elementos do Projeto de Lei 4272/16, do ex-deputado Sérgio Reis (SP), e de outras seis propostas semelhantes que tramitavam conjuntamente (PLs 6827/17, 1511/24, 3784/19, 4077/19, 82/20, 5413/23). O projeto original previa a destinação apenas a escolas de medicina.
Segundo Garcia, a proposta corrige uma falha da Lei 8.501/92, ao ampliar o rol de instituições aptas a receberem cadáveres não reclamados para atividades de ensino e pesquisa. “A autorização legal para a destinação aos corpos de bombeiros militares, às polícias civis e militares, possibilitará a prática de um serviço público essencial, em suas atividades de localização, busca e resgate de pessoas vivas ou mortas”, disse.
O Instituto Médico Legal ou outra autoridade competente deverá manter um banco de dados sobre o falecido, contendo características gerais, identificação, fotos do corpo, resultado da necropsia, entre outros. Essas informações devem estar disponíveis por, no mínimo, 20 anos.
As instituições que receberem os cadáveres, órgãos, tecidos e partes do corpo também deverão manter, por 20 anos, a documentação sobre o processo de recebimento.