Projto prevê aumenta de pena para destruição de patrimônio histórico e cultural
Entre esses crimes, está a destruição de monumentos e obras de arte
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica os crimes contra o patrimônio histórico e cultural nacional como dano qualificado. Entre esses crimes, está a destruição de monumentos e obras de arte.
O texto também aumenta a pena prevista no Código Penal para dano qualificado. A pena, que antes era de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, passa a ser de detenção de 1 a 3 anos, além da multa. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao órgão que sofreu o ataque ou ao Ministério da Cultura.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 811/24, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O substitutivo apenas deixa a redação mais clara, sem interferir no conteúdo.
O projeto agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para o Plenário da Câmara.