Projto prevê aumenta de pena para destruição de patrimônio histórico e cultural

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Entre esses crimes, está a destruição de monumentos e obras de arte

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica os crimes contra o patrimônio histórico e cultural nacional como dano qualificado. Entre esses crimes, está a destruição de monumentos e obras de arte.

O texto também aumenta a pena prevista no Código Penal para dano qualificado. A pena, que antes era de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, passa a ser de detenção de 1 a 3 anos, além da multa. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao órgão que sofreu o ataque ou ao Ministério da Cultura.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 811/24, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O substitutivo apenas deixa a redação mais clara, sem interferir no conteúdo.

O projeto agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para o Plenário da Câmara.

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