Projeto propõe cobrança de Imposto de Renda em operações de bolsa de valores

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A proposta estabelece que o tributo incida sobre todas as operações de renda variável em bolsa de valores

O Projeto de Lei 724/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a instituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre operações em bolsa de valores e outros mercados, com uma alíquota de 0,075%.

Segundo a legislação vigente, Lei 11.033/04, ganhos líquidos mensais de até R$ 20 mil em operações de bolsa de valores realizadas por pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda, exceto para operações diárias (daytrade), que são tributadas em 15% independentemente do montante.

A nova proposta estabelece que o tributo incida sobre todas as operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou daytrade, independentemente de lucro ou prejuízo.

O deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor do projeto, argumenta que a legislação atual eleva os custos de transação ao exigir procedimentos contábeis e administrativos para declarar ganhos. “Espera-se que a aprovação desse projeto de lei aumente a atratividade do mercado de renda variável, eleve a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e para o Estado”, afirmou Leite.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado na Câmara, ainda precisará passar pelo Senado antes de se tornar lei.

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