STF decide gramas de maconha que separam usuário de traficante

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A Corte já definiu que o porte individual de maconha não é crime. Agora vai decidir quanto da erva pode-se ter para ser enquadrado usuário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) define quais parâmetros vão diferenciar usuário de maconha de traficante. A Corte decidiu por maioria que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Agora, o julgamento será concluído com a proclamação do resultado e a decisão de quantos gramas da erva levará a autoridade policial a considerar o ato como ilícito administrativo.

Durante o julgamento, que dura nove anos, os ministros se dividiram em três vertentes: 60g, 25g e deixar para o Congresso ou Executivo definirem. Na sessão dessa terça-feira (25/6), no entanto, o ministro Nunes Marques fez uma proposta de modular para 40g. A quantidade foi bem-aceita pelos integrantes da Corte, e deve ser a que vai prevalecer.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou durante a sessão que um valor médio poderia ser 40 gramas. Haverá “uma presunção relativa”, ou seja, ainda que definido o teto, o juiz poderá fazer uma diferenciação entre usuário e traficante ao analisar cada caso.

Há também o entendimento de determinar o descontigenciamento de valores do Fundo Nacional Antidrogas; determinar campanha de esclarecimento contra consumo de drogas; e definir que não é legítimo o consumo em local público. Tudo será definido na tese, a ser apresentada nesta quarta-feira (26/6).

Logo no início da sessão, Barroso, diante das diversas opiniões sobre o julgamento acerca da descriminalização do porte de maconha, enfatizou que o tema é de competência do Supremo. “Não existe matéria mais pertinente que essa ao Supremo. É tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário”, disse Barroso.

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