Projeto de Lei estabelece prazo de 60 dias para início de tratamento de autistas pelo SUS
A medida será incluída na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
O Projeto de Lei 1589/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe um prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos privados, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico.
A medida será incluída na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que já garante o acesso a ações e serviços de saúde, diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional.
Contudo, a autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), ressalta que esses pacientes enfrentam dificuldades para iniciar o tratamento, tanto na rede pública quanto na privada. “Em alguns casos, aciona-se o Poder Judiciário para garantir esse direito”, afirma Tércio.
Ela defende a pertinência de um prazo fixo para o início do tratamento, argumentando que isso promoverá um esforço concentrado no atendimento dos pacientes.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelos senadores.