Projeto antecipa início de prazo de citação ou intimação eletrônica
Conforme a regra geral, os prazos processuais são contados excluindo o dia de início e incluindo o do vencimento
O Projeto de Lei 1330/24 antecipa a contagem de prazo processual de citação ou intimação feita por meio eletrônico. De acordo com a proposta, o prazo começará a contar no dia em que a citação for consultada, e não no dia útil seguinte à consulta, como estabelecido atualmente pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Conforme a regra geral, os prazos processuais são contados excluindo o dia de início e incluindo o do vencimento.
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor da proposta, argumenta que a regra atual não condiz com as previsões constitucional e legal de celeridade e efetividade do Judiciário na resolução de conflitos e aplicação da lei. “Se o interessado consultou em determinado dia, apenas este deveria ser excluído; no dia útil ele já disporá do dia inteiro para as providências que lhe couber”, afirmou.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.