Câmara aprova volta do Seguro Obrigatório com novo modelo de indemnização

Foto: Divulgação/Semob-GDF
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A gestão do SPVAT ficará a cargo da Caixa Econômica Federal

A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2024, a volta do seguro obrigatório de veículos por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que foi convertido na Lei Complementar 207/24. Essa legislação estabelece o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o extinto DPVAT, encerrado em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.

O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou um substitutivo à proposta do Poder Executivo, que visou reimplantar o seguro com um novo formato. A gestão do SPVAT ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, que também será responsável pelo pagamento das indenizações. Desde 2021, o banco já operava emergencialmente o seguro após o fim do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT.

A decisão de reintroduzir o seguro obrigatório foi fundamentada pelo governo Lula na necessidade de garantir recursos suficientes para cobrir as indenizações de vítimas de acidentes de trânsito. A extinção do DPVAT deixou um vácuo que, segundo as autoridades, não poderia ser sustentado por mais tempo, considerando os recursos disponíveis para pagamento das indenizações.

As principais medidas estabelecidas pela nova lei incluem a cobertura de indenizações por morte e invalidez permanente decorrentes de acidentes de trânsito, além de reembolsos para despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional para as vítimas. Importante destacar que pessoas já cobertas por seguros ou planos de saúde privados não terão direito ao SPVAT.

O pagamento das indenizações ou reembolsos será realizado com base em uma simples prova do acidente ou do dano, sem considerar a culpa de quem provocou o acidente. Além disso, a lei assegura que o valor da indenização será devido mesmo que o acidente envolva veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro. Os beneficiários poderão receber a indenização em até 30 dias após o recebimento da documentação pela Caixa.

Outra inovação é a destinação de 35% a 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados que mantêm serviços de transporte público coletivo, uma medida que visa fortalecer a infraestrutura de transporte em diversas localidades.

Com a aprovação da Lei Complementar 207/24, o governo federal espera proporcionar um suporte efetivo às vítimas de acidentes de trânsito, restaurando a proteção que havia sido eliminada com o fim do DPVAT e estabelecendo um sistema que busca atender tanto os cidadãos quanto as necessidades das administrações locais.

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