PEC que limita decisões monocráticas no STF avança na Câmara

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O texto prevê algumas exceções, como a possibilidade de decisões monocráticas durante o recesso do Judiciário em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que visa restringir o uso de decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores, está em análise na Câmara dos Deputados. Aprovada no Senado no ano passado, a proposta é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e busca um equilíbrio maior entre os Poderes ao impedir que um único magistrado possa suspender a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos outros Poderes.

Uma decisão monocrática, que é proferida por apenas um juiz ou ministro, difere das decisões colegiadas, onde o julgamento é feito por um conjunto de magistrados. A PEC 8/21 estabelece que apenas com o voto da maioria absoluta de seus membros ou de um órgão especial os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos do Poder Público. Oriovisto Guimarães, que tem lutado por essa proposta há cinco anos, acredita que a aprovação da PEC trará de volta o equilíbrio entre os Poderes no Brasil.

O texto prevê algumas exceções, como a possibilidade de decisões monocráticas durante o recesso do Judiciário em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. Contudo, essas decisões deverão ser julgadas pelo tribunal em até 30 dias após o retorno das atividades, caso contrário, perdem a validade.

A PEC também introduz prazos para o julgamento do mérito de ações que envolvam a inconstitucionalidade de leis, especialmente em casos onde decisões cautelares tenham sido deferidas. Nesses casos, o julgamento deverá ocorrer em até seis meses, e se não for realizado dentro desse período, o processo ganhará prioridade sobre os demais.

Agora, a PEC será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara quanto à sua constitucionalidade. Se for admitida, será encaminhada para uma comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos no Plenário da Câmara.

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