STF nega vínculo empregatício de Carolina Ferraz com a Globo após anos de disputa

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de Carolina Ferraz com a TV Globo. Desse modo, se encerra uma disputa judicial que se arrastava desde 2017.

A atriz, que trabalhou na emissora por 27 anos como pessoa jurídica, moveu a ação trabalhista após não ter seu contrato renovado. Na ação, Carolina alegava que a Globo nunca reconheceu seu vínculo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A artista ainda afirmou ter sido privada de benefícios trabalhistas, como férias remuneradas e 13º salário, durante todo o período em que esteve na emissora.

Carolina Ferraz estreou na Globo em 1992, primeiramente como apresentadora do “Fantástico” e do programa “Você Decide”. Posteriormente, consolidou sua carreira nas novelas, participando de produções de destaque como “Por Amor”, “Pecado Capital”, “Kubanacan” e “Avenida Brasil”.

Apesar de seu longo histórico na emissora, a atriz não teve o contrato renovado em 2017, o que a levou a buscar na justiça o reconhecimento de um vínculo empregatício que, segundo ela, sempre existiu.

As instâncias inferiores do Judiciário haviam dado razão à atriz, reconhecendo a relação de emprego e os direitos a ela associados. Contudo, a decisão final do STF, proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques, reverteu essas decisões, utilizando como base a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, de 2018, que permitiu a terceirização irrestrita nas atividades de uma empresa, inclusive nas atividades-fim.

Decisão baseada na ADPF 324
Na decisão, o ministro Nunes Marques afirmou que “a terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários”, referindo-se ao cerne do decidido na ADPF 324.

Receba as notícias de OFuxico no seu celular!

Com essa interpretação, o STF considerou que o contrato de trabalho de Carolina Ferraz com a Globo, na forma de pessoa jurídica, não caracterizava vínculo empregatício sob a CLT, uma vez que a terceirização das atividades foi considerada legítima.

A TV Globo, em nota, informou que não comenta assuntos sob julgamento. Até o fechamento desta reportagem, Carolina Ferraz não havia comentado a decisão do STF.

Fonte- O Fuxico

Você pode gostar

Partido apontou que medida está alinhada ao histórico de dar voz às mulheres
Criaturas que habitam as profundezas do oceano foram vistas em Cabo San Lucas
Entre as ferramentas usadas estão softwares especializados como Cellebrite, desenvolvido em Israel, e Greykey

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode se interessar
Publicidade