Lei estadual garante transporte gratuito nas Eleições em Sobral e demais cidades do interior
O objetivo, de acordo com o projeto, é garantir aos cidadãos o pleno exercício do direito ao voto
O Projeto de Lei Nº 110/2024 do Poder Executivo Estadual, aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) dia 24 de agosto, vai garantir aos eleitores cearenses transporte coletivo gratuito. De acordo com o projeto, válido para todo o Estado, “o objetivo é garantir aos cidadãos o pleno exercício do direito ao voto, notadamente para quem reside em município diferente do domicílio eleitoral”.
O transporte urbano de Sobral (TranSol) funcionará, gratuitamente, no domingo (6), das 7h às 19h.
Para quem tem domicílio eleitoral em outros municípios do interior do Ceará ou votam na Região Metropolitana de Fortaleza, tem direito à gratuidade nas passagens em transportes metroviários e rodoviários intermunicipais, durante o período eleitoral. Para isso, é necessário emitir a passagem de forma presencial, apresentando um documento oficial com foto junto ao título de eleitor ou comprovante de votação. A emissão das passagens intermunicipais já pode ser feita antecipadamente.
Já as linhas de metrô e Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) das regiões metropolitanas de Fortaleza, Cariri e Sobral, terão período de gratuidade das 5 horas da manhã às 18 horas de domingo, do dia 6 de outubro. Para esses modais não será necessário apresentar qualquer documento.
Confira os 39 municípios da área de Sobral que terão direito ao passe livre nestas Eleições: Alcântaras, Apuiarés, Barroquinha, Camocim, Cariré, Carnaubal, Chaval, Coreaú, Croatá, Forquilha, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Itapajé, Martinópole, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pentecoste, Pires Ferreira, Reriutaba, São Benedito, São Luís do Curu, Senador Sá, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Umirim, Uruoca, Varjota, Viçosa do Ceará.