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STF julgará responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdo

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A data do julgamento será dia 27 de novembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 27 de novembro o julgamento de três ações que abordarão a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos que disseminam desinformação e discurso de ódio de forma extrajudicial, ou seja, sem ordem expressa da Justiça. A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Na sessão, o STF analisará processos relatados pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. As ações foram liberadas para julgamento em agosto deste ano e trazem à tona debates cruciais sobre a regulamentação da internet no Brasil.

Um dos principais temas será a constitucionalidade de uma norma do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial para responsabilizar provedores por conteúdos ilícitos, conforme ação relatada por Dias Toffoli. Outro caso, relatado por Luiz Fux, discutirá se empresas que hospedam sites devem remover conteúdos ofensivos sem necessidade de intervenção judicial. Já a ação relatada por Fachin tratará da legalidade do bloqueio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, por decisões judiciais.

O julgamento ocorre após uma audiência pública realizada no ano passado, na qual o Supremo ouviu especialistas e representantes da sociedade civil para embasar as decisões que podem moldar o futuro da regulação de plataformas digitais no país.

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