Indígenas agora têm o direito de incluir o nome de sua etnia como sobrenome no registro civil, assim como indicar a aldeia ou território de nascimento ao lado do município correspondente. A medida foi confirmada na terça-feira (11) pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), consolidando uma atualização previamente aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nova norma elimina a necessidade de autorização judicial para essa alteração, permitindo que o pedido seja feito diretamente no cartório. Além disso, os registros poderão ser lavrados em língua nativa caso solicitado, com o suporte de duas pessoas fluentes na língua em caso de dúvida sobre a grafia.
Outro avanço significativo foi a retirada dos termos “integrado” e “não integrado” das certidões de nascimento, pois a classificação foi considerada incompatível com a Constituição de 1988. Também deixou de ser obrigatória a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Funai, que anteriormente podia ser um entrave burocrático para o acesso a direitos.
A expectativa é que a medida incentive o registro tardio de indígenas que ainda não possuem documentação, facilitando o acesso a serviços públicos. Em caso de dúvida sobre a identidade indígena do solicitante, o registrador poderá solicitar documentos complementares, como declaração assinada por membros da comunidade ou informações de órgãos públicos e instituições representativas.