Justiça Federal estabelece 90 dias para Ibama voltar a fiscalizar rotas de produtos florestais no MA

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O prazo para a execução da decisão é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.


A Justiça Federal no Maranhão solicitou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restabeleça a fiscalização do transporte de produtos florestais nas rodovias do Estado.

A liminar é do juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que observou “omissão” do Ibama. “Irreversíveis poderão ser as consequências advindas da ausência de controle e fiscalização ambiental a fim de evitar o escoamento – através das vias públicas – de produtos florestais advindos de exploração irregular vegetal de áreas especialmente protegidas”, escreveu o magistrado.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que entrou com uma ação civil acusando a suspensão indevida das ações de fiscalização, o que deixa o caminho favorável para a comercialização de produtos derivados de polos madeireiros clandestinos.

Fonte: Jornal de Brasília

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