Justiça mantém condenação da União e Funai para indenizar povos indígenas

O valor da indenização deve ser destinado a políticas públicas voltadas para essas comunidades
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos aos povos indígenas Tenharim e Jiahui. O valor da indenização deve ser destinado a políticas públicas voltadas para essas comunidades, que terão participação na definição da aplicação dos recursos.

A decisão judicial reconhece as violações cometidas contra os indígenas durante a construção da rodovia Transamazônica (BR-230) no período da ditadura militar. A obra provocou graves impactos, como deslocamento forçado, destruição de locais sagrados, desestruturação social, propagação de doenças fatais e ausência de medidas para mitigar os danos.

O TRF1 rejeitou o argumento da Funai de que restrições administrativas e orçamentárias a impediriam de ser responsabilizada pelos danos. O tribunal também confirmou que as violações às terras indígenas são permanentes e, portanto, não prescrevem, reforçando o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014 e apontou que a Transamazônica foi construída sem considerar os impactos sobre os povos indígenas e sem estudos adequados, resultando em desmatamento, invasão de territórios e aumento da violência contra essas comunidades.

A condenação inicial já havia sido determinada pela Justiça Federal do Amazonas, incluindo a exigência de medidas reparatórias, como a preservação de locais sagrados, melhorias na infraestrutura escolar e de saúde, além de campanhas de conscientização. No entanto, o TRF1 retirou algumas obrigações adicionais, como a segurança permanente nas escolas indígenas, a instalação de um novo polo-base de saúde e a criação de um Centro de Memória Permanente, alegando que essas medidas extrapolavam os limites da reparação.

Com a decisão, a União e a Funai devem cumprir a indenização e garantir que os recursos sejam aplicados diretamente em benefício das comunidades afetadas, promovendo ações que minimizem os impactos históricos sofridos pelos povos Tenharim e Jiahui.

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