Podendo pagar o valor equivalente ao salário mínimo atual, a regra passará a valer somente para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia. Isso quer dizer que os demais casos continuam podendo sacar até R$ 500 por conta.
Governo aprova, com vetos, nesta quinta-feira (12) o novo limite de saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que passa de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo vigente. Com a sanção, a medida é convertida em lei.
Passa a ter direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia, podendo retirar de cada conta essa quantia. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Com a sanção presidencial, todos os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes, tendo como prazo limite para a retirada do dinheiro o dia 31 de março de 2020.
Outros pontos previstos na MP convertida em lei:
- proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
- possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
- consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
- obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
- disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
- previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação
