O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a suspensão da cobrança do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada por sistemas de energia solar e injetada na rede. A decisão, tomada nesta quarta-feira (29), atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela, que argumentaram que a taxação desestimula investimentos em energia renovável e contraria os princípios de sustentabilidade e proteção ambiental.
O entendimento do tribunal foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira. Em sua decisão, ele destacou que a tributação imposta dificultava a adoção da energia solar ao encarecer a tecnologia, já que os altos custos iniciais de instalação já são um desafio para consumidores e empresas interessadas na transição para fontes renováveis.
A Equatorial Energia, responsável pela distribuição de energia no estado, confirmou que cumprirá a decisão de forma imediata. Com isso, os consumidores que utilizam painéis solares para geração própria deixam de ser onerados pelo ICMS sobre a energia excedente que injetam na rede elétrica.
A suspensão da cobrança se baseia no entendimento de que não há fato gerador para a tributação, já que o excedente de energia devolvido ao sistema funciona como um empréstimo gratuito, sem caracterizar uma operação comercial. A cobrança havia sido autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e respaldada por uma Lei Federal, mas foi questionada no âmbito estadual.
Na ação, Caiado e Vilela argumentaram que a Constituição Estadual impede a incidência do ICMS sobre essa operação, pois os geradores fotovoltaicos não realizam transações comerciais, e sim uma compensação de energia, sem que haja a circulação de mercadoria no sentido tradicional. A decisão do TJGO representa um alívio para consumidores e investidores do setor, incentivando a expansão da energia solar em Goiás.