Concurso Funsaúde: TCE decide que Sesa não pode terceirizar nutricionistas antes de chamar 90 aprovados

Decisão ocorre após abertura de licitação de R$ 9,5 milhões para a prestação de serviço por um ano, passível de prorrogação
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O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) determinou que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) não contrate nutricionistas por meio de cooperativas enquanto houver cargos vagos na estrutura da Pasta e os aprovados no concurso da extinta Fundação Regional de Saúde do Ceará (Funsaúde) — nas vagas e no cadastro de reserva — não forem convocados. A medida cautelar foi concedida na última sexta-feira (21), atendendo a solicitação do Ministério Público de Contas (MPC), órgão que atua no Tribunal, para suspensão de um processo licitatório.

Segundo informações da Sesa, os 45 nutricionistas aprovados nas vagas imediatas do concurso da Funsaúde foram chamados. A última convocação ocorreu no dia 30 de dezembro de 2024, depois que o Ministério Público de Contas já havia entrado com representação junto ao TCE devido à publicação de um edital de licitação para a contratação de profissionais por meio de cooperativa. Porém, o edital do concurso público para a Fundação também prevê 90 vagas para cadastro de reserva, e o TCE apontou que houve desistências que não foram preenchidas.

No Despacho Singular nº 1078/2025, além de determinar o chamamento desses 90 aprovados para o cadastro de reserva, antes de qualquer terceirização para nutricionista conselheira Soraia Thomaz Dias Victor também ordenou audiência da secretária da Saúde, Tânia Mara Silva Coelho, e dos demais responsáveis à frente da Pasta para que “adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da medida cautelar”, enviando documentos para comprovação, como suspensão ou revogação do edital de licitação.

A conselheira do TCE determinou que os representantes da Sesa deveriam se manifestar em dez dias sobre as duas irregularidades evidenciadas nos autos. São elas:

Irregularidade em relação aos aprovados dentro das vagas e em cadastro de reserva: Realização irregular de Certame Licitatório para suprir as vagas no quadro de pessoal, notadamente nutricionistas, durante o mesmo prazo de vigência e em detrimento do Concurso Público que restou findo, publicado e com nomes aprovados, configurando situação de inadequada preterição;
Irregularidade em relação aos aprovados dentro das vagas: do total de 45 vagas ofertadas, houve seis desistências, as quais não foram supridas com o natural chamamento obrigatório do candidato subsequente para satisfazer o total de vagas ofertadas (45), haja vista que, em tal caso de desistência, é obrigatória a convocação dos remanescentes para cumprir o edital.
Segundo Vanderson Costa, representante da Comissão dos Aprovados no concurso da Funsaúde, além das seis desistências ainda houve dois aprovados que pediram exoneração após a posse. “(Recebemos a notícia da decisão do TCE com) muito entusiasmo para que de fato a gente continue buscando a convocação dos aprovados, em detrimento dessa mão de obra precarizada”, afirma.

Outro ponto citado pela relatora no ofício foi o valor da licitação, de quase R$ 9,5 milhões para a prestação de serviço por um ano, passível de prorrogação, e um banco de 251.116 horas de trabalho. Segundo a conselheira, é “o que equivale à contratação de mais de 100 nutricionistas para a Sesa, de forma massiva, tudo isto no mesmo prazo de vigência do concurso público”, pontua.

A Sesa informou que recebeu a notificação da decisão do TCE na última segunda-feira (24) e que está cumprindo o cronograma de chamamento previsto em lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) em abril de 2023.

“Duas mil pessoas foram chamadas em 2023: 600 em maio, 600 em setembro e 800 em dezembro. O ano de 2024 soma, ao todo, mil convocados. Desse total, os 45 profissionais nutricionistas aprovados foram convocados”, diz o comunicado.

Entenda o caso
Em dezembro de 2024, foi publicado o edital de uma licitação de quase R$ 9,5 milhões para contratação terceirizada de nutricionistas para atuarem em dez unidades de saúde da rede Sesa, como o Hospital São José (HSJ) e Hospital Geral de Fortaleza (HGF). O documento destaca a carência de profissionais devido ao encerramento dos contratos vigentes com duas cooperativas, sem possibilidade de prorrogação.

“A postulação em epígrafe fundamenta-se na carência a que estamos submetidos, devendo o procedimento, dentro do possível, acontecer com a maior celeridade possível”, aponta o edital. Entre os motivos para o déficit, o documento aponta que, “além das inúmeras aposentadorias consumadas e dos infortúnios falecimentos de servidores, o que inevitavelmente vem defasando a força de trabalho, comumente ocorrem faltas, férias e afastamentos, em razão de doenças, dos servidores efetivos”.

De acordo com o edital, os profissionais contratados deveriam atuar nas seguintes unidades:

Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HCASG)
Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS)
Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC)
Hospital São José (HSJ)
Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar (HMJMA)
Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto (HSMM)
Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão (CIDH)
Célula de Planejamento e Monitoramento de Compras (CECOM)
Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos (COLOB)
Hospital Geral de Fortaleza (HGF)
Em seguida, o Ministério Público de Contas ingressou com representação junto ao TCE para solicitar a suspensão do processo licitatório, apontando que apenas 25 dos 141 candidatos aprovados no resultado final do concurso da Funsaúde teriam sido nomeados até aquele momento. O certame, que tem prazo de vigência previsto até o final de 2026, previa ao todo 45 vagas imediatas e 90 em cadastro de reserva.

A entidade defendeu que, ao contratar profissionais terceirizados, a Secretaria da Saúde estaria burlando a Constituição Federal. Também destaca jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para argumentar que os profissionais aprovados no concurso estão sendo “preteridos” pela Sesa.

No dia 30 de janeiro, a relatora do caso, Soraia Thomaz Dias Victor, solicitou informações à secretária da Saúde, como a relação atualizada dos candidatos ao cargo de nutricionista no concurso, o número de cargos vagos referentes a esses profissionais e documentos comprobatórios sobre a lista atualizada dos que foram nomeados e tomaram posse.

Em resposta, a titular da Pasta esclareceu que os 45 aprovados dentro das vagas já foram convocados, sendo cinco ainda em 2022, 25 em 2023 e 15 em 2024. “Vale destacar que a última nomeação de nutricionistas, que esgotou as vagas previstas no edital do concurso, deu-se em 30/12/2024, portanto, mesma data em que a Sesa tomou ciência da presente representação”, complementou.

A gestora também argumentou que o concurso foi feito para a Funsaúde e que o planejamento da Sesa é “bem mais abrangente”. Por isso, a Pasta ainda não poderia prescindir da contratação de horas de cooperativas para atender às demandas.

Outro ponto destacado pela titular da Saúde é que a competência para a nomeação de aprovados no concurso é do governador, e não da Sesa.

No despacho da última sexta-feira (21), o TCE apontou que a nomeação de pessoal é atribuição do Estado, da qual a Pasta faz parte. Dessa forma, a Sesa “deve envidar esforços, dentro de sua alçada, para cumprir o mandamento constitucional, junto a todos os responsáveis envolvidos, no sentido de evitar a preterição em sua licitação e seguir a regra do concurso público”.

A relatora também aponta que, apesar de, nas “circunstâncias mais comuns e corriqueiras” a ocupação do cadastro de reserva de um concurso trata-se de “mera expectativa de direito”, sem que a administração pública seja obrigada a nomear essas pessoas, o caso analisado é diferente.

“Diferente, contudo, é a específica hipótese ora presente, lastreada na prova dos autos, na qual se deflagra um concurso público, divulga resultado, dá nome aos aprovados e, logo em seguida, e ainda dentro do mesmo prazo de vigência do próprio concurso, opta-se por terceirizar a referida mão de obra para suprir as vagas do seu quadro – o que traz indícios robustos da tradicional hipótese da preterição, conduta esta que sinaliza ser vedada e compelida pelos Tribunais Superiores”, pontua.

Fonte- Diário do Nordeste

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