Governo já restituiu mais de R$ 169 milhões a segurados do Ceará por cobranças indevidas do INSS

O acordo entre o governo federal e as entidades envolvidas continua aberto e pode ser aderido por qualquer segurado que tenha sido alvo de descontos ilegais.
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A restituição de valores descontados irregularmente de aposentados e pensionistas do Ceará segue avançando. Dados oficiais mostram que mais de R$ 169,2 milhões já foram devolvidos a 255 mil beneficiários no estado, todos vítimas de cobranças associativas feitas sem autorização.

Pagamento em todo o país já supera R$ 2,7 bilhões

Em nível nacional, o programa de ressarcimento alcançou a marca de R$ 2,74 bilhões pagos a cerca de 4 milhões de segurados. O crédito é depositado diretamente na conta onde o beneficiário recebe o INSS, com correção pelo índice oficial de inflação (IPCA) e sem necessidade de processo judicial.

O acordo entre o governo federal e as entidades envolvidas continua aberto e pode ser aderido por qualquer segurado que tenha sido alvo de descontos ilegais.


Quem pode solicitar o ressarcimento

Têm direito a participar do acordo:

  • Beneficiários que contestaram descontos e não receberam resposta da entidade dentro do prazo de 15 dias úteis;
  • Pessoas que receberam respostas irregulares — como documentos com assinatura falsa ou gravações de voz no lugar de comprovantes válidos;
  • Segurados que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Aposentados ou pensionistas que moveram ações judiciais, mas ainda não foram ressarcidos (neste caso, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo).

Como solicitar a devolução

O procedimento é gratuito e pode ser feito sem envio de documentos. Veja como funciona:

  1. Registrar a contestação
    A contestação deve ser feita no aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios, até 14 de fevereiro de 2026.
  2. Aguardar a análise
    A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder.
  3. Sem resposta?
    O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
  4. Resposta irregular
    Beneficiários que receberam retorno inconsistente também passam a ter o direito de aderir.
  5. Formalizar a adesão
    A adesão pode ser feita no Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
    Pelo aplicativo:
    • Acesse com CPF e senha;
    • Entre em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”;
    • No último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Importante: a Central 135 não permite fazer a adesão ao acordo.

Mesmo após o prazo final para contestação (14/02/2026), a adesão ao ressarcimento seguirá aberta para quem já tiver o direito reconhecido.


Atenção aos golpes

O INSS reforça orientações de segurança:

  • Não envia links por SMS, WhatsApp ou e-mail;
  • Não solicita dados pessoais por mensagem;
  • Não cobra taxas ou intermediações;
  • A comunicação legítima é feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

A recomendação é desconfiar de qualquer contato externo e buscar sempre os canais oficiais.

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