Pelo menos 150 presos do regime semiaberto em Fortaleza receberam a chamada “saidinha de Natal” neste fim de ano, de acordo com informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida, que concede saída temporária aos detentos, difere do indulto natalino, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 22 de dezembro, que envolve perdão parcial de pena.
Segundo o TJCE, os beneficiados pelas Varas de Execução Penal da Capital saíram no dia 23 de dezembro e têm retorno previsto para o dia 5 de janeiro de 2025. Os detentos cumprem pena por diferentes tipos de crimes, mas o Tribunal ainda não compilou informações detalhadas sobre o perfil dos beneficiados no interior do estado. O Poder Judiciário está em recesso desde 20 de dezembro.
Enquanto a “saidinha” é temporária e garante retorno ao presídio em data determinada, o indulto presidencial concede perdão total ou parcial da pena a condenados que atendam critérios específicos, como cumprimento mínimo da pena, ausência de reincidência e condições de saúde especiais.
O decreto do indulto de 2025 prevê perdão para penas de até 12 anos, com regras diferentes para crimes com ou sem violência, além de beneficiar pessoas com deficiência, doenças graves, mulheres grávidas de risco e responsáveis por filhos menores de 16 anos. O perdão não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, tortura, violência contra a mulher ou participação em organizações criminosas.
O TJCE informou que os pedidos de indulto serão analisados pelas Varas de Execução Penal da Capital após o recesso, a partir de 7 de janeiro de 2026.
Essa diferença entre a “saidinha de Natal” e o indulto evidencia duas formas distintas de concessão de benefícios a detentos no período de fim de ano: uma temporária, voltada à reintegração social, e outra definitiva, ligada a critérios legais e humanitários.
