A Justiça da Comarca de Tianguá determinou que o servidor municipal Maurício Correa Pinho devolva R$ 32.715,44 aos cofres públicos, após receber salários por nove meses enquanto estava oficialmente de licença não remunerada. A decisão acata parcialmente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que apontou a prática de improbidade administrativa.
O caso teve início em janeiro de 2020, quando o cirurgião-dentista se afastou de suas funções na Secretaria de Saúde do município. Apesar da licença sem vencimentos, os depósitos salariais continuaram a ser feitos até outubro do mesmo ano, por falha do setor de Recursos Humanos da prefeitura. Ao identificar o erro, o município notificou o servidor para devolver os valores, o que não foi atendido.
Diante da recusa, mesmo após inquérito civil e processo administrativo, o Ministério Público ingressou com a ação, sustentando que a conduta de Maurício demonstrava má-fé ao manter recursos públicos de forma indevida. A sentença impôs, além do ressarcimento, o pagamento de multa civil correspondente à metade do valor recebido, a suspensão dos direitos políticos por um ano e a proibição de participar de licitações e contratos públicos ou de receber benefícios fiscais.
A Justiça, no entanto, rejeitou o pedido de perda de função pública. Apesar de estar há mais de quatro anos afastado, Maurício Correa permanece como servidor efetivo da Prefeitura de Tianguá. O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão, uma vez que o ex-servidor não retornou às atividades após o término da licença, em 28 de fevereiro de 2024, e há processo administrativo em andamento para sua demissão.
O caso levanta discussões sobre a responsabilização de agentes públicos diante de erros administrativos e a necessidade de maior rigor no controle de pagamentos na esfera municipal.
