Normas para uso de celulares nas escolas são regulamentadas pelo governo

A regulamentação da Lei 15.100/2025 assegura a gestão democrática do ensino
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O governo federal regulamentou as regras para a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes em escolas públicas e privadas da educação básica. O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União, estabelecendo diretrizes para orientar estudantes e capacitar profissionais de educação sobre o tema.

A regulamentação da Lei 15.100/2025 assegura a gestão democrática do ensino e a participação da comunidade escolar na adequação das normas conforme o contexto de cada instituição. Entre as diretrizes, está a previsão de exceções para o uso dos eletrônicos, desde que o estudante apresente atestado, laudo médico ou documento assinado por profissional de saúde que justifique a necessidade do aparelho para tecnologia assistiva ou monitoramento de condições de saúde. Os sistemas de ensino também poderão definir outras formas de comprovação.

O decreto também determina a inclusão de orientação aos estudantes e formação de professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Entre as medidas obrigatórias, estão a educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado dos dispositivos eletrônicos, assim como a capacitação dos professores para identificar sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo dos celulares.

Os regimentos escolares também deverão especificar como os celulares serão utilizados de maneira pedagógica e de que forma serão guardados durante as aulas, recreios e intervalos. As instituições de ensino ficarão encarregadas de definir as consequências para o descumprimento das regras, em conformidade com normas federais e orientações do Conselho Nacional de Educação.

O governo reforçou ainda a obrigatoriedade de ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de eletrônicos, além da criação de espaços de escuta e acolhimento para estudantes, professores e demais profissionais que apresentem sinais de sofrimento psíquico decorrentes do uso imoderado desses dispositivos.

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