O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nesta quinta-feira a Resolução CNE/CEB nº 1/2025, que estabelece novas diretrizes para a regulação e supervisão de escolas privadas de educação básica no exterior que adotam a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Brasil. O novo regulamento atende a demandas identificadas desde a implementação da norma anterior, de 2013, e contou com a participação da Câmara dos Deputados, do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e da comunidade escolar brasileira no Japão.
Atualmente, cerca de 4,9 milhões de brasileiros vivem fora do país, sendo estimado que mais de 500 mil tenham entre 6 e 17 anos. A grande maioria desses jovens estuda em escolas dos países onde residem, mas algumas instituições seguem os padrões do currículo brasileiro. No Japão, país que abriga a quarta maior comunidade brasileira no exterior, existem 38 escolas voltadas para esses estudantes, atendendo cerca de 4.000 alunos. Essas instituições foram criadas no início dos anos 2000 para suprir a necessidade de famílias que enfrentavam dificuldades com o ensino no idioma japonês.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova resolução é o reconhecimento do caráter supletivo dessas escolas, que devem existir em situações onde os alunos não possam frequentar as escolas locais. Outra novidade é a criação do Cadastro Anual Simplificado, ajustado às especificidades das escolas fora do território nacional. Antes, essas instituições enfrentavam dificuldades para preencher campos obrigatórios do Censo Escolar brasileiro, como o Código de Endereçamento Postal e a Unidade da Federação, o que dificultava a supervisão e o reconhecimento oficial.
A prestação de informações por parte das escolas agora será feita exclusivamente de forma eletrônica. A expectativa é de que o novo sistema torne mais ágil o processo de homologação, permitindo um fluxo mais eficiente entre as instituições e o Ministério da Educação (MEC). Para isso, as escolas precisarão apresentar a proposta pedagógica, o regimento escolar, a lista de funcionários e a comprovação de regularidade no país onde operam. Atualizações anuais, como mudanças de endereço ou troca de professores, deverão ser informadas diretamente no sistema.
O processo de análise e aprovação dos documentos pelo MEC deve ocorrer em até quatro meses antes de seguir para o CNE, onde será emitido um parecer final. A expectativa é de que os alunos provenientes dessas escolas tenham mais facilidade para reintegração ao sistema educacional brasileiro, com reconhecimento oficial dos seus documentos acadêmicos no Brasil.
Os diretores e mantenedores dessas escolas poderão se cadastrar no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec) para acompanhar o andamento dos processos regulatórios. O acesso ao sistema requer uma conta no portal GOV.BR.
Escolas que já possuem autorização vigente com base na resolução anterior deverão se adaptar às novas regras e realizar o cadastro anual até 19 de março de 2026. Caso não cumpram o prazo, as autorizações concedidas perderão a validade em 2028.
A resolução contempla diferentes modalidades de ensino, incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, educação profissional e técnica de nível médio, e educação de jovens e adultos. O ensino remoto e a educação a distância (EAD) deverão seguir as normas aplicáveis às escolas situadas no Brasil. No caso de polos EAD vinculados a escolas brasileiras, a supervisão seguirá os processos regulares de fiscalização dos conselhos estaduais e municipais de educação.