BC impõe novas regras para participação no Pix a partir de 2025

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A medida visa reforçar a segurança, transparência e inclusão no serviço

A partir de 1º de janeiro de 2025, o sistema de pagamentos instantâneos Pix, operado pelo Banco Central (BC), passará a exigir que apenas instituições financeiras autorizadas pela própria autoridade monetária possam solicitar adesão ao sistema. A medida, anunciada hoje pelo BC na Resolução nº 429, visa reforçar a segurança, transparência e inclusão no serviço, mantendo-o sob um nível de supervisão rigoroso, conforme apontou o comunicado do Banco Central.

Atualmente, o Pix conta com 867 instituições ativas e outras 80 em processo de adesão. Muitas dessas instituições não são reguladas diretamente pelo Banco Central, mas participaram do Pix desde o lançamento, em razão de seu volume de transações. De acordo com a nova resolução, essas instituições terão a possibilidade de continuar operando no Pix, desde que iniciem o processo de autorização dentro dos prazos determinados pela nova regulação.

As instituições financeiras já ativas no Pix, mas que ainda não têm autorização de funcionamento pelo BC, deverão se regularizar em períodos escalonados, conforme a data de adesão ao sistema. O primeiro grupo, composto por instituições que aderiram até dezembro de 2022, terá de fazer a solicitação entre novembro deste ano e março de 2025. O segundo grupo, de adesões entre janeiro de 2023 e junho de 2024, terá o prazo de abril de 2025 a dezembro do mesmo ano. Por fim, as instituições que ingressaram no Pix entre julho de 2024 e o final de 2024 terão de realizar o pedido entre janeiro e dezembro de 2026.

Enquanto aguardam a autorização, essas instituições estarão sujeitas a medidas regulatórias que entram em vigor a partir de julho de 2025, incluindo requisitos contábeis e de auditoria do Cosif (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional), o envio de informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e a atualização de dados sobre saldos e operações de crédito. A partir de janeiro de 2026, essas empresas terão também de manter capital social mínimo de R$ 5 milhões e um patrimônio líquido não inferior a esse valor.

O Banco Central destaca que essas mudanças buscam alinhar as exigências regulatórias com a complexidade operacional do Pix, de modo a garantir a continuidade do serviço e fortalecer a supervisão do sistema financeiro.

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