Crédito consignado exige atenção redobrada dos trabalhadores com carteira assinada

A proposta promete juros mais baixos, mas exige atenção aos detalhes e às consequências financeiras envolvidas
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A recente liberação de uma nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada trouxe também uma série de alertas de entidades de defesa do consumidor. A proposta, que utiliza o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, promete juros mais baixos, mas exige atenção aos detalhes e às consequências financeiras envolvidas.

A medida permite o comprometimento de até 35% do salário com o pagamento das parcelas e prevê como garantia até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa. Essa vinculação direta entre o empréstimo e o FGTS preocupa especialistas em proteção ao consumidor.

Para Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon de São Paulo, o trabalhador deve avaliar com muito cuidado antes de tomar essa decisão. “Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o FGTS representa uma reserva financeira estratégica”, afirma.

Além do comprometimento do fundo, a taxa de juros do consignado deve ser observada com rigor. O Procon-SP alerta que o limite máximo de juros deve incluir todos os custos envolvidos na operação. Tarifas adicionais estão proibidas, assim como a prática de estabelecer carência para o início do pagamento. Assim que o valor for liberado, o desconto em folha deve começar imediatamente.

Antes da contratação, os bancos e financeiras são obrigados a fornecer informações detalhadas, como o valor total contratado com e sem juros, taxa mensal e anual de juros, número de parcelas, periodicidade, datas de início e término dos descontos e o custo efetivo total. As prestações serão descontadas diretamente da folha de pagamento via eSocial, sistema que centraliza dados trabalhistas, previdenciários e fiscais.

A contratação não pode ser feita por telefone, sendo permitida apenas por meio dos canais oficiais das instituições financeiras, após o recebimento de proposta dentro do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

A advogada Renata Abalem, especialista em Direito do Consumidor, reforça que o melhor caminho é evitar o endividamento. “Se for para pegar esse dinheiro, que seja para comprar um bem durável. Se o objetivo for o de pagar uma outra dívida, que esse pagamento seja bem alinhavado para não ser ainda um prejuízo maior, porque uma dívida é um pacto de obrigatoriedade”, orienta.

A nova linha de crédito chega como alternativa para o trabalhador, mas o apelo por cautela é unânime entre os especialistas. Entender todos os termos e refletir sobre a real necessidade do empréstimo pode evitar problemas financeiros futuros e proteger uma das poucas reservas acessíveis aos trabalhadores da iniciativa privada.

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