Governo libera saque do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa

O pagamento ocorrerá em duas etapas, com os valores sendo creditados na conta cadastrada no FGTS
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Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa terão acesso aos recursos depositados pelos empregadores antes da dispensa. O governo federal publicará uma medida provisória na sexta-feira (28) para permitir a liberação desses valores, conforme anunciou o Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida alcançará 12,1 milhões de trabalhadores que foram dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. O pagamento ocorrerá em duas etapas, com os valores sendo creditados na conta cadastrada no FGTS.

Na primeira fase, será liberado um montante de até R$ 3 mil referente à parcela depositada pelo empregador. Caso o saldo seja superior a esse valor, a quantia remanescente será disponibilizada numa segunda etapa, prevista para 110 dias após a publicação da MP. A liberação dos recursos ocorrerá apenas nesses dois momentos. Após esse prazo, trabalhadores que permanecerem na modalidade de saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que continuará retido.

Na terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia programado uma reunião com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais para anunciar a medida. Entretanto, o encontro foi adiado devido a ajustes na agenda presidencial, informou o Palácio do Planalto. No período da tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, a quem comunicou sua saída do cargo de ministra da Saúde.

Criada em 2019 e implementada em 2020, a modalidade do saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo de suas contas do FGTS, ativas ou inativas, no mês de seu aniversário. No entanto, essa escolha impede o saque do valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, permitindo apenas a retirada da multa rescisória.

O período para realizar os saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso os valores não sejam retirados dentro desse prazo, retornam automaticamente para as contas do FGTS vinculadas ao trabalhador.

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