Nova modalidade de crédito consignado amplia acesso a trabalhadores da iniciativa privada

O novo programa tem potencial para beneficiar mais de 47 milhões de brasileiros com carteira assinada
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A Medida Provisória nº 1292/2025, que amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado, avançou nesta terça-feira com a aprovação do relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) em comissão mista do Congresso. A proposta, que já está em vigor, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 9 de julho para não perder validade.

O novo programa, batizado de Crédito do Trabalhador, tem potencial para beneficiar mais de 47 milhões de brasileiros com carteira assinada, incluindo categorias como motoristas de aplicativo, trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais formalizados. A principal inovação está na permissão para que esses profissionais acessem empréstimos com desconto em folha, mecanismo que tende a oferecer juros mais baixos que outras modalidades de crédito.

Entre os pontos destacados no relatório aprovado está a inclusão dos motoristas de aplicativos, que poderão utilizar os valores recebidos nas plataformas como garantia para concessão de crédito, desde que haja convênio entre a empresa e a instituição financeira. Segundo Carvalho, essa medida busca proteger juridicamente a categoria e ampliar suas possibilidades de acesso a crédito com menores taxas.

A medida provisória também estabelece que os trabalhadores podem oferecer até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória como garantia adicional na contratação do empréstimo. Com isso, o governo espera incentivar a portabilidade de crédito e reduzir as taxas atualmente aplicadas aos celetistas, que variam entre 2,5% e 2,94% ao mês — acima dos 2,1% cobrados dos servidores públicos e dos 1,80% destinados aos aposentados do INSS.

Para aumentar a segurança nas operações, o texto determina que as instituições financeiras adotem mecanismos de verificação biométrica e identificação do trabalhador. Além disso, o Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar se as empresas estão fazendo os devidos repasses das parcelas consignadas, podendo aplicar sanções em caso de irregularidades.

O acesso ao crédito poderá ser feito diretamente pelas plataformas dos bancos ou via Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador autoriza o compartilhamento dos dados do eSocial e, em até 24 horas, recebe propostas de crédito de diferentes instituições. As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de até 35% do salário bruto.

Caso o trabalhador seja demitido, o pagamento das parcelas será interrompido, e o saldo devedor será abatido das verbas rescisórias, limitado aos percentuais definidos pelo FGTS. O pagamento será retomado caso o trabalhador volte a ser contratado sob o regime CLT, com correção das parcelas.

A medida permite ainda a portabilidade do crédito consignado entre instituições financeiras e a migração de operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo modelo, desde que a nova taxa de juros seja inferior à original. Também caberá ao governo federal fomentar ações de educação financeira, visando orientar os trabalhadores na tomada de crédito consciente.

O programa representa mais uma iniciativa do governo federal para ampliar o acesso ao crédito formal e reduzir o custo do endividamento da população trabalhadora, em um contexto de juros altos e inflação persistente.

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