A Receita Federal estima que 46,2 milhões de contribuintes prestarão contas ao Fisco neste ano. A obrigatoriedade da declaração está diretamente ligada aos rendimentos e ao patrimônio acumulado em 2024, conforme estabelecido pela normativa 2255, divulgada em março.
Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, incluindo salários, férias, aposentadorias e pensões por morte. Além disso, quem obteve rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte superiores a R$ 200 mil, ou possuía bens que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, também deve apresentar a declaração.
Os contribuintes que tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores também precisam declarar. Aqueles que possuem investimentos no exterior devem incluir os rendimentos estrangeiros na declaração, pois a tributação anual passou a ser exigida pela Lei 14754. Quem atualizou o valor de imóveis ao fim de 2024, pagando o imposto de 4% sobre ganho de capital, também deve prestar contas. Também está na lista quem passou a ser residente no Brasil durante 2024.
Ainda que não obrigados, alguns contribuintes podem optar pela declaração voluntária. Segundo o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), qualquer pessoa pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não conste simultaneamente em mais de uma declaração como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência.
Entre as mudanças deste ano, destacam-se a prioridade na restituição para quem optar pelo pagamento via Pix e pela declaração pré-preenchida. Os contribuintes idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e professores continuam com prioridade no recebimento. Houve também o fim da obrigatoriedade do preenchimento do título de eleitor e de códigos de consulado ou embaixada para residentes no exterior. Outra novidade é a extinção do aplicativo Meu Imposto de Renda, sendo necessário utilizar a plataforma Gov.br ou o app da Receita Federal.
O prazo para entrega da declaração começou em 17 de março e se encerra em 30 de maio. Para quem deseja utilizar a declaração pré-preenchida, os dados estarão disponíveis a partir de 1º de abril. O descumprimento do prazo pode resultar em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além da restrição do CPF, impossibilitando operações bancárias e outras transações.