A partir desta quarta-feira, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento passam a integrar a lista de entidades obrigadas a fornecer informações financeiras à Receita Federal. A medida, prevista na Instrução Normativa 2.219 de 2024, estabelece que os dados serão enviados semestralmente, ampliando o controle sobre operações financeiras de contribuintes.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é fortalecer a fiscalização e promover a transparência nas operações financeiras, combatendo a evasão fiscal e alinhando o Brasil aos compromissos internacionais. Os dados serão transmitidos por meio da plataforma e-Financeira, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que coleta informações detalhadas sobre operações financeiras, incluindo cadastro, abertura e fechamento de contas, movimentações financeiras e previdência privada.
Até então, apenas bancos, financeiras e cooperativas de crédito tinham essa obrigação. Com a nova norma, operadoras de cartões e instituições de pagamento, como plataformas digitais, bancos virtuais e varejistas, passam a integrar o grupo. Essas entidades deverão informar operações superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil, para pessoas jurídicas.
Os envios seguirão o cronograma semestral: até o último dia útil de agosto, para informações do primeiro semestre, e até o fim de fevereiro, para o segundo semestre do ano anterior. Assim, operações realizadas em 2025, como pagamentos via Pix ou cartões de crédito acima dos valores estipulados, serão informadas à Receita no segundo semestre do mesmo ano.
Com essa ampliação, o governo busca maior eficiência na fiscalização tributária e maior integração com padrões internacionais, garantindo maior controle e transparência no ambiente financeiro do país.